O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental autoriza a instalação, localização, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou ainda, aquelas que de qualquer forma possam causar degradação ambiental. De acordo com a Lei Federal nº 6.938/1981, que institui a Política Nacional de Meio Ambiente, o licenciamento ambiental é obrigatório em três situações:
1 – Poluição potencial
Quando o empreendimento e/ou atividade que será realizada é potencialmente poluidora do meio ambiente. Ou seja, as atividades que serão realizadas podem emitir algum tipo de resíduo sólido, líquido ou gasoso, luz, calor ou radiação. Geralmente essas atividades estão ligadas à indústria de transformação como:
- Metalurgia;
- Madeira;
- Química;
- Mecânica;
- Serviços;
- Terminais de transporte;
- Depósitos e outros.
2 – Poluição real
Quando o empreendimento ou atividade provoca degradação no meio ambiente, altera sua natureza ou constituição, a licença se torna necessária. A degradação não precisa ser necessariamente relacionada à poluição do ambiente. Ela pode ser oriunda do uso excessivo de recursos naturais, que pode provocar assoreamento, erosão, entre outros problemas. Comumente relacionada à nichos de mercado como:
- Geração de energia;
- Construção civil;
- Agricultura;
- Pecuária.
3 – Comprometimento de recursos naturais
Em casos onde o empreendimento ou atividade faz uso de recursos naturais como:
- Água;
- Ar;
- Árvores;
- Solo;
- Animais;
- Indústrias de mineração;
- Agricultura;
- Pecuária;
- Pesca.
Em todas essas situações a emissão da licença ambiental é imprescindível. Não somente para atender uma norma, mas principalmente para preservar o meio ambiente. Além de manter uma boa imagem da empresa, empreendimento ou atividade. Afinal de contas a preservação ambiental, a sustentabilidade e a disseminação de informações acerca de atividades e ações que cuidem do ambiente é foco em diversas discussões para um mundo melhor.
Emissão de licenciamento ambiental
Para a emissão da licença, o Órgão Ambiental realiza análises e um estudo minucioso sobre o impacto provocado pelo empreendimento e/ou atividade. Assim, é impossível afirmar que a licença ambiental possui um padrão para todos os empreendimentos e atividades. Dentro do trâmite de licenciamento ambiental estão as licenças prévia de instalação e operação.
Licença Prévia
A Licença Prévia, conhecida como LP, é concedida na fase de planejamento do empreendimento e/ou atividades. Ela atesta a viabilidade ambiental da atividade ou empreendimento, quanto à sua concepção e localização. E ainda estabelece requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases do licenciamento.
Licença de Instalação
A Licença de Instalação ou LI, autoriza a instalação do empreendimento e/ou atividades, conforme programas e projetos aprovados pelo Órgão Ambiental e as especificações que constam nos planos e aponta como o empreendimento deverá ser construído. Lembrando que, somente após a concessão da LI e o cumprimento de suas regras é que será fornecida a Licença de Operação.
Licença de Operação
A Licença de Operação – LO permite o funcionamento da atividade ou empreendimento. Ela é concedida após verificação do efetivo cumprimento que consta da LP e LI. As medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas para a operação e, quando necessário, para a sua desativação. Estar em total consonância com as leis ambientais traz diversos benefícios para o empreendimento em questão, e entre eles está a aceitação, o respeito e consideração do público pela marca, empresa ou empreendimento. A valorização junto ao mercado financeiro vem junto com a consideração, que faz com que a empresa seja vista como organização séria e responsável, preocupada com o uso consciente dos recursos, preservação do meio ambiente e seus impactos na vida em sociedade. Além de chamar a atenção dos investidores, clientes e de todo o mercado de uma maneira geral. É importante lembrar que a falta do licenciamento ambiental é crime previsto na Lei de Crimes Ambientais, com pena de detenção de 1 a 6 meses, multa ou ambas as penas. Sem contar com a infração administrativa, que traz consigo penalidades como multa, paralisação das atividades e embargo. Além disso, nesses casos existe também a possibilidade de ser réu em uma ação civil para reparar e/ou indenizar pelos danos ambientais causados pelo empreendimento e/ou atividade.
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