O PCA – Plano de Controle Ambiental é estabelecido legalmente pela Resolução CONAMA nº 09 de 1990 para a concessão da Licença de Instalação de atividade de extração mineral de todas as classes previstas no Decreto-Lei 227 de 1967. Seu objetivo é proteger o meio ambiente dos impactos causados pelo desenvolvimento de um empreendimento. Para isso, o PCA estabelece diretrizes e assegura o cumprimento das especificações técnicas e normas ambientais. Temos visto o quanto o acompanhamento e cuidado são importantes na preservação de vidas humanas, de animais, da flora e da sociedade como um todo. O PCA detalha planos e programas ambientais que serão realizados na implantação do empreendimento.
Quando é necessário?
Geralmente o PCA é apresentado no momento da solicitação da Licença de Instalação. Por ser um documento estritamente técnico, sua composição possui detalhes sobre o objetivo e metodologia de implantação do programa. Além disso, existem também os dados sobre os custos e os profissionais necessários. O documento contempla ainda, formas de controle e monitoramento, prazo de execução e os indicadores de sucesso.
Empreendimentos que exigem o PCA:
É importante lembrar que alguns órgãos ambientais também exigem o PCA para o licenciamento de atividades produtivas potencialmente poluidoras como:
- Sistemas de tratamento de água;
- Empresas de pequeno/médio porte;
- Beneficiamento de materiais em plástico ou de metais;
- Além dos abatedouros, a avicultura,
- Manipulação de carnes e derivados;
- Empreendimentos de irrigação;
- As fábricas de ração;
- Venda de produtos recicláveis;
- Ferro e alumínio, entre outras.
O PCA também prevê a atuação da equipe de supervisão ambiental. Essa equipe ficará encarregada do acompanhamento e documentação das diversas atividades pertinentes ao controle e monitoramento ambiental no decorrer da consolidação do empreendimento.
Como é a elaboração do Plano de Controle Ambiental (PCA)?
O Plano de Controle Ambiental (PCA) é elaborado minimamente com o seguinte escopo:
- Apresentação;
- Descrição do Programa ou Plano;
- Objetivos;
- Objetivos Específicos;
- Metodologia;
- Detalhamento das Atividades;
- Cronograma de implantação;
- Equipe de Execução;
- Equipamentos Utilizados e;
- Custos de Implantação / Execução.
Através desses pontos é possível elaborar o plano de controle ambiental. Portanto é importante frisar que o estudo para a sua confecção é imprescindível. Esse estudoe deve ser realizado por profissionais responsáveis e preocupados com os objetivos do seu negócio. Isso porque, além de se tratar de um documento técnico como citado anteriormente, é uma ferramenta que permite o licenciamento de atividades produtivas potencialmente poluidoras, garantindo segurança ao empreendedor, ao empreendimento e principalmente à sociedade e o meio ambiente.
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